Protocolo Comunitário Autônomo Ka’apor – Katu mujã ha, katu in mujã ha ka’apor te ta pe (2026)
Elaboramos este protocolo seguindo as orientações da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), visando garantir o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) do Território Ka’apor, localizado na Terra Indígena Alto Turiaçu, Estado do Maranhão, organizado pelo Tuxa Ta Pame.
A Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) é prevista expressamente na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi incorporada ao direito brasileiro originalmente pelo Decreto nº 5.051/2004 e atualmente consolidada pelo Decreto nº 10.088/2019. A Convenção 169 reforça os termos da Constituição Federal de 1988, na medida em que defende o respeito e a valorização da diversidade étnica e cultural dos povos originários e comunidades tradicionais.
Nosso protocolo é sustentado por nosso JUPIHU KATU HA, que chamamos Acordo de Convivência Ka’apor, que expressa nossos valores, princípios, regras, pensamento próprio e práticas como orientou nossos ancestrais, de geração em geração, num movimento vivo e contínuo.
O Jupihu Katu ha nos orienta a seguir defendendo nossa cultura, nosso território e nosso modo de viver. Foi a partir dele que construímos nosso protocolo, que a partir de agora precisa ser divulgado e respeitado pelo awa’i.