Nova publicação sobre a Convenção 169 da OIT pretende contribuir para que os direitos destas populações sejam incontestavelmente reconhecidos e garantidos
Rachel Libois2025-09-23T19:42:06-03:00Reprodução: Fundação Rosa Luxemburgo
É neste contexto que o direito destes povos de opinar e decidir sobre seus territórios e destinos, e principalmente de dizer não, de defender suas culturas e cosmovisões em equivalência de importância com as demandas do Mercado, passa a ser cada vez mais importante. E é aí que entra uma convenção internacional cujo papel é fazer valer este direito.
Ratificada há mais de 20 anos no Brasil, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – que, entre outros, garante a povos indígenas, tradicionais e quilombolas o direito à consulta prévia, livre, informada sempre que alguma decisão, projeto ou legislação possa afetar seus modos de vida, bem como o reconhecimento, pelo Estado, da importância da sua relação com a terra e o território -, ainda tem sido sujeitada, em diversos âmbitos dos poderes executivo e legislativo, a interpretações que podem desvirtuar seu objeto finalístico: a proteção dos interesses e direitos destes povos.
Diante da crescente necessidade de se fazer valer estes direitos, principalmente em função dos assédios e ataques aos territórios e legislações de proteção destes povos, os juristas Carlos Federico Marés e Liana Amin, dois dos maiores especialistas do país em direito socioambiental, e a jornalista Verena Glass lançam a publicação Convenção 169 da OIT – Direitos Territoriais, Consulta e Consentimento: Protocolos Autônomos e Jusdiversidade, editada pela Fundação Rosa Luxemburgo, com o objetivo de apresentar elementos e análises que possam contribuir para um aprimoramento do entendimento da relevância e dos mecanismos jurídicos da Convenção 169 da OIT.
Por que povos indígenas, tradicionais e quilombolas têm direitos coletivos? Quando os direitos coletivos passaram a integrar os sistemas jurídicos? Como a compreensão dos direitos a partir dos sujeitos coletivos facilita a sua aplicação e as formas de seu reconhecimento? Por que sujeitos coletivos afastam direitos individuais?
A partir de uma análise destas bases jurídicas, a publicação discorre sobre o direito territorial, sobre como o direito ao território deriva do direito à existência, discute o direito à Consulta Prévia a partir deste preceito, avalia a (ir)relevância da demarcação na obrigatoriedade do Estado em observar os direitos previstos na Convenção 169 da OIT, analisa como diversos processos jurídicos reconhecem estes direitos a povos e comunidades que compartilham um mesmo território, e por fim analisa a legitimidade da construção dos Protocolos Autônomos de Consulta à luz dos princípios da Jusdiversidade. Em suma, o livro discorre sobre o cerne do que é preciso levar em consideração para evitar a violação de direitos garantidos internacionalmente.
Convenção 169 da OIT – Direitos Territoriais, Consulta e Consentimento: Protocolos Autônomos e Jusdiversidade é a segunda publicação sobre o tema editado pela Fundação Rosa Luxemburgo, que em 2019 lançou o livro Protocolos de Consulta Previa e o direito à Livre Determinação, de Carlos Marés, Liana Lima e Rodrigo Oliveira.