Observatório de Protocolos e ABA denunciam Decreto do Estado de Minas Gerais que regulamenta a Consulta Prévia por violação à Convenção 169 da OIT

Observatório de Protocolos e ABA denunciam Decreto do Estado de Minas Gerais que regulamenta a Consulta Prévia por violação à Convenção 169 da OIT

No dia 18 de setembro de 2024, a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), por meio do Comitê Povos Tradicionais, Meio Ambiente e Grandes Projetos, Comitê Quilombos, juntamente com o Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado (OPCPLI), publicou uma nota técnica apontando as violações ao direito à Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado (CCPLI) por parte do governo de Minas Gerais.

Povos e Comunidades Tradicionais de todo o Estado estão consternados e indignados  com a publicação do Decreto 48.893, de 11 de setembro de 2024, no Diário Oficial do Estado. O decreto visa regulamentar a consulta prévia, livre e informada prevista no artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre povos indígenas e tribais. Esta é a segunda tentativa do governo mineiro, por meio de normas do Poder Executivo, de simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental para grandes empreendimentos, ignorando os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais ao transferir para Empresas o dever e obrigação de consultar os povos, que é exclusiva do Estado, conforme Convenção n. 169 da OIT. 

A ABA já havia se posicionado contra atos semelhantes, como a Resolução 01/2022, que foi alvo de críticas e repúdios por lideranças de mais de 100 povos tradicionais de Minas Gerais. Essas lideranças se reuniram em 2023 para pedir formalmente a revogação da resolução, considerada lesiva aos seus direitos.

O decreto é inconstitucional e inconvencional, deve ser revogado, pois possui o vício de origem de não consultar os povos ao regulamentar a consulta e estabelecer parâmetros restritivos a esse direito. Estabelece limites geográficos arbitrários para a consulta e desconsidera comunidades em áreas urbanas, além de contrariar normas internacionais da OIT e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no que concerne ao direito à consulta e consentimento prévio, livre e informado. As entidades signatárias denunciam que a medida fere o direito à autodeterminação dos povos e favorece interesses econômicos, transferindo a responsabilidade da consulta a empresas privadas, algo que a Convenção 169 proíbe.

A nota técnica, assinada pelos comitês ABA e pelo Observatório de Protocolos, exige a revogação imediata do decreto e a apuração das denúncias de violação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (SEDE-MG), que tem sido acusada de assédio e pressão indevida sobre as comunidades. Também recomenda a necessidade de maior transparência nos processos de regularização fundiária e licenciamento ambiental conduzidos pelo governo estadual.

A Nota da ABA e do Observatório de Protocolos foi discutida e elaborada a partir de demandas que surgiram durante o VII Colóquio Internacional de Povos e Comunidades Tradicionais, 09 a 13 de setembro de 2024, em Montes Claros -MG. O evento contou com a presença de povos de diversas regiões do Brasil e internacionais, além de representantes do Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) e da Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais (CEPCT-MG). 

Clique aqui para baixar e ler o inteiro teor da nota técnica.

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