Revogada resolução que limitava consulta prévia a povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais

Revogada resolução que limitava consulta prévia a povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais

Foto: Brasil de Fato/MG

Norma que contrariava princípio da autodeterminação e violava a convenção 169 da OIT foi revogada após intensa mobilização dos povos tradicionais

No mês de maio, uma importante conquista foi alcançada pelos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais. A Resolução nº 01, emitida pelas secretarias de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que restringia a consulta prévia desses grupos impactados por grandes empreendimentos, foi revogada. A decisão entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial no último dia 31.

A resolução, que esteve em vigor por pouco mais de um ano, gerou grande inquietação entre os povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais. A norma concedia o direito à consulta apenas aos povos e comunidades certificados oficialmente, o que ia contra o princípio da autodeterminação desses grupos. Além disso, a imposição de um prazo de 45 dias para a realização da consulta, bem como a possibilidade de o próprio empreendedor conduzi-la, foram duramente criticados.

No ano passado, em abril de 2022, a resolução foi publicada sem a devida consulta aos povos e comunidades tradicionais, desencadeando uma série de manifestações contrárias. Uma carta contendo mais de cinquenta assinaturas, representando povos tradicionais e a sociedade civil, foi entregue solicitando a revogação da norma. Coletivos jurídicos, entre eles o Coletivo Margarida Alves em parceria com o Observatório de Consulta Prévia, elaboraram notas técnicas que evidenciaram os problemas da resolução. Layza Queiroz Santos, integrante do Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular, ressaltou a importância da consulta prévia para qualquer norma que afete significativamente a vida e os direitos dos povos e comunidades tradicionais, destacando que essa lacuna pode acarretar diversos vícios com graves prejuízos a esses grupos. A jurista também apontou que o conteúdo da resolução violava diversos pontos da convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), utilizando, por exemplo, a autoidentificação como critério para definir os sujeitos com direito à consulta.

Diversas ações foram realizadas para discutir a resolução, incluindo o encontro de povos e comunidades tradicionais ocorrido entre os dias 19 e 21 de maio em Ribeirão das Neves (MG). Durante o evento, foi lançada uma carta política com 14 reivindicações, destacando a revogação imediata da resolução como uma das principais demandas. Centenas de pessoas participaram do encontro, representando diversos povos de Minas Gerais, e puderam debater não apenas a revogação da norma, mas também os direitos de consulta e territoriais desses grupos.

Uma audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) reforçou a reivindicação de revogação da resolução que regulamentava a convenção 169. Essa demanda foi resultado principalmente do protagonismo das manifestações técnicas e políticas promovidas pelos povos e comunidades tradicionais. A convenção 169 da OIT é um tratado de direitos humanos, e o Estado brasileiro possui a responsabilidade de efetivar o direito de consulta previsto neste documento.

Com a revogação da resolução, os povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais conquistaram uma importante vitória na garantia de seus direitos e na preservação de suas culturas e territórios. Agora, o esperado é que haja cumprimento efetivo da Convenção 169 da OIT, com a consulta aos povos e comunidades tradicionais do estado diante de empreendimentos e qualquer medida que possam impactar a vida e seu modo de ser dessas comunidades. 

Redação: Imprensa Observatório

 

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